domingo, 11 de setembro de 2011

11 Set - De 1.053 motoristas presos em dois anos e meio em blitzes da Lei Seca por consumo de bebida alcoólica, apenas seis foram condenados

http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/10/de-1-053-motoristas-presos-em-dois-anos-meio-em-blitzes-da-lei-seca-por-consumo-de-bebida-alcoolica-apenas-seis-foram-condenados-925330503.asp
Crime quase sem castigo
Blitz da Operação Lei Seca no Aterro: motoristas embriagados têm se recusado a fazer o teste do bafômetro (Foto: Marcos Tristão / Agência O Globo)
RIO - Desde o início das fiscalizações diárias de combate à embriaguez no trânsito, há dois anos e meio, a Operação Lei Seca já parou mais de meio milhão de motoristas no estado. Até o dia 15 de agosto, foram 415.678 só na capital. Desse total, 1.211 foram presos em flagrante por beber acima do limite permitido por lei e processados na Justiça. Mas interpretações antagônicas da lei e da legalidade das operações estão criando um perigoso desvio para a impunidade. O GLOBO teve acesso ao andamento de 1.053 processos criminais abertos entre março de 2009 e junho deste ano, na maioria, contra pessoas flagradas em blitzes. Apesar da grande quantidade de ações, apenas seis delas acabaram em condenações por embriaguez ao volante.
OPINIÃO: Você já foi pego pela Lei Seca ou conhece alguém que foi? Conte como foi
LEIA MAIS: Só um motorista foi condenado por acidente no trânsito
Criada para tentar frear a epidemia de acidentes que, só em 2008, vitimou 43.193 pessoas no estado, a lei federal 11.705/2008 (que transformou em crime o ato de dirigir embriagado) e, consequentemente, a Operação Lei Seca conquistaram apoio popular ao reduzir os índices de morte no trânsito. Mas a unanimidade que se vê nas ruas se desfaz nos tribunais, no momento da responsabilização criminal.
A legislação brasileira garante ao réu primário o benefício da suspensão condicional do processo nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, - caso da Lei Seca. Em respeito a esse princípio, dos 1.053 processos pesquisados pelo GLOBO, 384 tratavam de suspensões condicionais de denúncias recebidas pela Justiça, contra outras 120 denúncias rejeitadas. Havia ainda 50 absolvições e 50 trancamentos de processos, em recursos às câmaras criminais. O restante dos processos ainda estava em fase de denúncia ou já tinha sido arquivado em definitivo, por cumprimento de suspensão condicional, por não localização do réu ou por inépcia da denúncia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário