terça-feira, 13 de setembro de 2011

13 Set - Operação Lei Seca divide o Judiciário

Pessoal, enquanto a Lei Seca continua dividindo o Judiciário ou opiniões as mortes seguem nas estradas por motoristas que bebem antes de dirigir. Se o indivíduo bebe e senta frente ao volante o mesmo assume o risco de uma tragédia. Seria simples, mas...... Prof Francisco Júnior.
http://oglobo.globo.com/rio/transito/mat/2011/09/12/operacao-lei-seca-divide-judiciario-925341276.asp

Operação Lei Seca divide o Judiciário

Publicada em 12/09/2011 às 23h41m


Operação Lei Seca na Tijuca: para o presidente do TJ, teste do bafômetro só deveria ser obrigatório no caso de acidente ou sinais de embriaguez (Foto: Marcos Tristão / Agência O Globo)
RIO - No filme "Minority report, a nova lei", de Steven Spielberg, o Estado desenvolve um sistema capaz de antever um homicídio, condenando sumariamente o réu à prisão perpétua, antes mesmo do crime consumado. Para uma parte do Judiciário fluminense, a Operação Lei Seca, do governo estadual, cria uma ficção criminal análoga, porque prende em flagrante e quer condenar o motorista pelo simples fato de ele ter bebido, mesmo que nada tenha feito de irregular no trânsito. Por outro lado, magistrados defensores da nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - que criminaliza quem bebeu o equivalente a seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue (dois chopes, por exemplo) - usam a queda nas mortes em acidentes para justificar sua opinião.
O GLOBO analisou 1.053 processos que deram entrada na Justiça entre março de 2009 (quando começou a Operação Lei Seca) e junho passado, referentes ao crime de embriaguez no trânsito. Desse total, apenas seis acabaram em condenações. Mais do que a lei, a operação vem dividindo o Judiciário do Rio e já existe jurisprudência para os dois lados da questão. Um dos poucos magistrados a condenar um réu nos últimos dois anos com base na nova redação do artigo 306, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio, diz que tomou sua decisão contra Márcio Teixeira devido ao risco concreto que o réu representou para a segurança do trânsito - e não por causa da operação:
- No caso dele, a operação já estava sendo desmontada, quando motoristas que passaram pela Lagoa informaram que havia um carro zigue-zagueando na pista. Quando os policiais o alcançaram, na Gávea, o motorista tentou escapar e só parou na Barra. Ele fez o teste e foi constatado que (o nível de álcool) estava muito acima do limite permitido, havendo assim todos os elementos para a condenação.
Segundo o magistrado, a lei é válida e necessária:
- Chegamos ao ponto em que as pessoas estão se embriagando e matando. Era necessário que o poder público tomasse uma atitude, para os casos de risco concreto. Já nos casos de blitzes, em que o motorista é flagrado acima do limite legal, mas não fez nada, as sanções administrativas, como multas e suspensão do direito de dirigir, são eficientes. Mas uma ação penal apenas porque o motorista bebeu e foi parado numa blitz?
Chegamos ao ponto em que as pessoas estão se embriagando e matando. Era necessário que o poder público tomasse uma atitude, para os casos de risco concreto
Já o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal e responsável pela condenação de dois motoristas flagrados em blitzes da Lei Seca, considera a operação legal e necessária. O artigo 89 da lei 9099/95 (que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) garante ao réu primário o direito da suspensão do processo, mediante algumas condições, como comparecimento obrigatório ao juízo por determinado período e não deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. A esses itens, no entanto, Itabaiana acrescenta um específico: a suspensão da carteira de habilitação por um período que varia de acordo com o teor alcoólico flagrado pelo bafômetro.
- Eu condenei os dois porque não quiseram o benefício da suspensão do processo. Eu imponho como condição a suspensão das carteiras, para que a medida tenha um caráter educativo - explicou o juiz.
Para Itabaiana, o problema é que muitos juízes são benevolentes com os réus:
- Eles se autodenominam garantistas, porque defendem os direitos individuais. Eu também sou garantista, da lei. E os direitos individuais não podem se sobrepor ao direito maior da coletividade.
Mesmo nos 384 casos em que a denúncia foi recebida e o processo suspenso, houve muita discordância entre juízes e promotores. De janeiro a agosto, o procurador-geral de Justiça do Estado, Cláudio Lopes, teve que refazer o parecer de 18 processos em que os promotores defendiam o arquivamento da denúncia:
- Em vários casos de condutores presos em operações de Lei Seca, os promotores pediram o arquivamento por entender que se tratava de conduta atípica, ou seja, que não era crime. Quando os juízes discordam, remetem o caso ao procurador-geral de Justiça, a quem compete dirimir o conflito. Eu tenho interpretado que a lei é constitucional, no sentido de que há o crime.
Já o presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, acredita que haja um certo abuso de autoridade nas operações:
- A lei a meu ver é boa. Vejo duas hipóteses para a realização do teste de bafômetro: ou o motorista pode ser compelido a fazê-lo por ter se envolvido em acidentes ou porque há evidências de embriaguez, gerando riscos para o trânsito. Fora isso, acho que há um certo abuso de autoridade.


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