Como assim?? O condutor que bebe não assume o risco de matar??? A decisão do STF não seria um retrocesso??? Prof Francisco Júnior.
STF mudou punição de homicídio doloso para culposo (sem intenção).
Decisão não é vinculante, mas pode servir de base para defesa de réus.
Uma decisão tomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma brecha para reduzir a punição no caso de motoristas embriagados que se envolveram em acidentes de trânsito com morte.
A 1ª Turma do STF decidiu, na terça-feira (6), alterar a punição dada a um motorista acusado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para culposo (sem intenção de matar). Para os ministros, a responsabilização de doloso pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime.
A decisão, proferida em um habeas corpus, não é vinculante, ou seja, não é obrigatória a todos os juízes. No entanto, o entendimento pode servir de precedente de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes.
O caso julgado foi de um homem, no interior de São Paulo, que dirigiu embriagado e acabou atropelando e matando uma mulher que fazia caminhada. Ele foi acusado de homicídio doloso. A interpretação inicial da Justiça é de que ao beber e dirigir, ele assumiu o risco de causar um acidente e eventualmente a morte. Porém, os advogados recorreram ao Supremo, que entendeu como um homicídio culposo. Para os ministros. o réu não bebeu com o objetivo de matar alguém.
O ministro Luiz Fux frisou, durante o julgamento, que a análise do caso é para dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Para ele, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.
“Objetivando evitar desastres com resultado de morte, se passou a generalizar e enquadrar em situações jurídicas homicídio doloso. Quando, na verdade, o Código Nacional de Trânsito tem uma regra específica para homicídio culposo,” disse o ministro do STF, Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, a pena é de dois a quatro anos prisão. Segundo o ministro, em situações parecidas, a justiça tem usar a lei específica, que é o código de transito e não o código penal. "Se a sociedade considera pequena a punição do código de trânsito, que se altere essa lei", afirmou.
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